terça-feira, 9 de outubro de 2007

Passos para legalizar uma empresa

1) Decisão da Natureza Jurídica

A legislação brasileira contempla várias naturezas jurídicas, mas três delas são as mais utilizadas:

Empresário: É constituída por apenas uma pessoa que se responsabiliza individualmente pelo negócio. A desvantagem é que a pessoa física e a pessoa jurídica se confundem aos olhos da lei, ou seja, a pessoa responde legalmente até com o patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.
Sociedade por Responsabilidade Ltda: Deve ser constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas ou jurídicas, que solidariamente se responsabilizam (de acordo com o que for estabelecido em contrato) pelo negócio.
Sociedade Simples: É constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas, que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística e pertencem à mesma categoria de profissionais liberais.

2) Consulta Comercial

Finalidade: A consulta comercial tem como finalidade a aprovação, por parte da Prefeitura Municipal, do local de funcionamento da empresa. Para tanto, verifica-se a conformidade, em termos legais, das atividades a serem desenvolvidas com a área (bairro, rua, avenida) onde a empresa será instalada.
Órgão responsável: Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Urbanismo.
Documentação necessária: Anexar cópia do carnê de IPTU do local pretendido Informar Área do estabelecimento em m² Atividade a ser desenvolvida no local.

3) Busca de nome e marca
Finalidade: Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.
Órgão responsável: Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Documentação necessária: Para a busca de nome e marca: Formulário próprio (Junta Comercial) preenchido com três opções de nome. Para verificação da marca no INPI, pode-se fazer a consulta pela internet no site www.inpi.gov.br.

4) Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual


Finalidade: Registrar o contrato social. Verifica-se, também, os antecedentes dos sócios ou empresário junto a Receita Federal, através de pesquisas do CPF.
Órgão responsável: Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).
Documentação necessária: Para registro e arquivamento do contrato social Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual - assinado em 3 vias Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios Requerimento Padrão (Capa da Junta) em 1 via Cópia autenticada do RG do elaborador do contrato, quando Microempresa Cópia autenticada da OAB, quando necessário Pagamento das guias através de GRP e DARF.
5) Solicitação do CNPJ

Finalidade: Incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Órgão responsável: Receita Federal.
Documentação necessária: Deve ser preenchido um formulário de CNPJ, via internet, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e enviado à mesma, após, deverá ser impresso, assinado pelo administrador e reconhecido firma do DBE (documento básico de entrada) que anexado a uma cópia do contrato social autenticado deverá ser entregue à Receita Federal, para obtenção do CNPJ.

6) Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.
Finalidade: Obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Órgão responsável: Receita Estadual; Agência de Rendas.
Documentação necessária: Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original Cópia autenticada do contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; - quando for o caso Cópia do contrato social; Cópia do CNPJ Certidão de casamento e cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge e filhos menores, Cópia do alvará de licença RG e CPF dos sócios.

7) Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda

Finalidade: Licenciamento para desenvolver as atividades no local pretendido. Liberação da inscrição municipal (ISS). As empresas e os profissionais autônomos, que praticarem atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, estarão obrigados a se cadastrar no município.
Órgão responsável: Prefeitura Municipal Secretaria Municipal da Fazenda.
Documentação necessária: Preenchimento do formulário próprio (Prefeitura); Consulta comercial aprovada Cópia do CNPJ Cópia do Contrato Social Laudo do corpo de bombeiros, quando for o caso Laudo da vigilância sanitária, quando for o caso E outros documentos específicos pedidos na consulta comercial, quando necessário.

8) Licença sanitária

Finalidade: Comprovar que a empresa está em condições para funcionar dentro dos padrões de higiene e saúde.
Órgão responsável: Prefeitura Municipal.
Documentação necessária: Cópia do contrato social Cópia do CNPJ Cópia do atestado de viabilidade, aprovado na consulta comercial.

9) Matrícula no INSS

Finalidade: Quando o sócio não tem registro no INSS, deverá providenciar após a abertura da empresa.
Órgão responsável: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas Dependendo da atividade a ser desenvolvida, haverá necessidade, ainda, de requerer laudos de outros órgãos municipais, tais como: Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Urbano Corpo de Bombeiros Secretaria de Vigilância Sanitária.
É muito importante consultar a legislação que diz respeito ao seu negócio para verificar quais os procedimentos necessários e se existe algum órgão público que exige autorização para funcionamento, pois muitos estados ou municípios podem ter diferentes especificações sobre alguns negócios.

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